Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no Brasil tem experimentado um crescimento exponencial, impulsionado pela regulamentação do setor e pelo avanço das plataformas digitais. Com a publicação da Lei nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes para a operação de apostas esportivas no país e o início da vigência de legislação acima no dia 01 de janeiro de 2025, torna-se essencial que as empresas desse segmento adotem práticas sólidas de governança corporativa e compliance.
A governança corporativa desempenha um papel fundamental ao garantir transparência, ética e sustentabilidade nos negócios, uma vez que empresas bem estruturadas, além de fortalecer sua credibilidade no mercado, são capazes de estabelecer relações de confiança com investidores, clientes e reguladores.
No setor de apostas, onde a gestão de riscos e a integridade são essenciais, a adoção de boas práticas de governança, além de viabilizar a operação suportam na obtenção de licença e, ainda, reduzem a exposição a fraudes e sanções regulatórias.
O compliance, por sua vez, assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, incluindo normas do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda e as novas regulamentações do setor de apostas.
Além disso, a adequação aos padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é um fator determinante para a manutenção de parcerias com seus clientes, fornecedores e clientes, como as instituições de pagamento, essenciais para a operacionalização das plataformas de apostas. Bancos e Fintechs exigem rigor na verificação de processos internos, o que torna indispensável a implementação de controles eficazes e auditorias regulares.
Justamente por isso, a Lei n° 14.790/2023 dedicou sua Seção III e o Art. 8° para estabelecer as políticas corporativas de adoção e implementação obrigatória para todas as empresas que desejavam obter a licença perante a Secretaria de Prêmios e Apostas, dentre essas: Política de Atendimento aos Apostadores e Ouvidoria, Política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos deveres previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, Política do Jogo Responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico e a Política de Integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
Por fim, é importante ressaltar que, um ambiente corporativo pautado pela governança e pelo compliance reforça a proteção dos dados dos usuários, a integridade das transações financeiras e o relacionamento com stakeholders. Com a evolução das normativas e o aumento da fiscalização, empresas que investem nesses pilares estarão mais bem preparadas para se consolidar no mercado e garantir um crescimento sustentável e seguro.