Competência para celebração de TAC: veja o que mudou com a nova Resolução SEMAD nº 2.944, de 12 de março de 2020

Segundo nova normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC será delegada ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente. A Resolução SEMAD nº 2.944, de […]