Crédito consignado para trabalhadores CLT: o que sua empresa precisa saber

Desde 21 de março de 2025, está em vigor a Medida Provisória nº 1.292, que facilita o acesso ao crédito consignado para colaboradores sob o regime da CLT em empresas privadas no Brasil. Agora, todos os colaboradores podem acessar o crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de um convênio entre o banco e a empresa. Essa mudança busca modernizar e desburocratizar o processo, oferecendo condições vantajosas para os trabalhadores.

A Medida Provisória é válida por 60 dias e pode ser prorrogada, devendo ser aprovada pelo Congresso para que vire lei. As empresas devem garantir a correta operacionalização dos descontos nas folhas de pagamento, incluindo nas verbas rescisórias enquanto a Medida Provisória permanecer vigente e, se for o caso, após a sua conversão em lei. Além disso, devem fornecer informações precisas à administração pública e aos operadores de crédito sobre a folha de pagamento, remuneração e descontos aplicados.

Todos os valores descontados dos colaboradores devem ser repassados à Caixa por meio do pagamento da guia do FGTS correspondente. O departamento de Recursos Humanos deverá assegurar a precisão das informações e processos relacionados ao governo, bancos e colaboradores, pois erros podem resultar em penalidades financeiras.

Estamos à disposição para fornecer mais informações e apoiar sua empresa na adaptação a essas novas exigências.

Comunicação Manucci Advogados

Sócio

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