A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), instituída pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, é obrigatória para todos os usuários que captam, dragam ou lançam efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Prazo de envio
A DAURH deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de março, ou seja até o dia 31/03/2026, contendo as informações relativas ao uso da água no ano anterior.
Quem deve declarar?
Todos os usuários que possuam intervenções outorgadas, inclusive usos emergenciais ou em regularização via TAC, devendo informar os volumes utilizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base correspondente.
Para que serve a DAURH?
As informações declaradas são utilizadas:
- no cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia definida por cada Comitê de Bacia;
- no planejamento e estudos técnicos do IGAM e das agências de bacia.
A equipe do Manucci Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o cumprimento da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos.


