No final do ano de 2024, a ANPD iniciou um processo de fiscalização de empresas de grande porte, como por exemplo Dell, Bluefit Academia, Latam, Serasa, Uber, Telefônica e Telegram, entre outras, por supostamente não possuírem encarregado de dados ou um canal de comunicação eficiente, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Conforme previsto no art. 41 da LGPD, é obrigação de todo Controlador de Dados, indicar um encarregado, responsável por atender as solicitações de titulares de dados e da própria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – agência reguladora). O Encarregado será responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Apesar de não ser exigido, recomendasse que haja um instrumento formal de nomeação do Encarregado de Dados, atribuindo suas funções e responsabilidades no cumprimento da LGPD.
Vemos, então, que o Encarregado serve como um mecanismo de auxílio das empresas, para que esta possua um meio de comunicação eficaz, possibilitando o fácil acesso dos titulares ao exercício de seus direitos. A eficácia da comunicação garante o cumprimento dos princípios legais que fundamental a LGPD, especialmente o da transparência e do livre acesso, não bastando a nomeação de um Encarregado caso o acesso e comunicação com os titulares seja ineficaz ou dificultosa. Inclusive, no caso de startups, pequenas e médias empresas, onde a figura do Encarregado de Dados é dispensada, conforme Resolução nº 02 de 2022 da ANPD, permanece como obrigação do Controlador de Dados disponibilizar um canal de comunicação para os titulares, de modo que as demais obrigações e princípios legais da LGPD sejam cumpridos.
A ação da ANPD integra o seu ciclo de mapeamento e vai de encontro aos temas prioritários da Agência para os anos de 2024 e 2025, garantindo os direitos dos titulares.
Embora tenham sido mencionadas empresas específicas, a fiscalização enfatiza a importância do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por todas as organizações. Além disso, incentiva que os titulares de dados apresentem reclamações quando suas informações não forem adequadamente protegidas.
Para as empresas que ainda não se adequaram, o recado é para que o façam urgentemente. Já para aquelas que foram fiscalizadas, é necessária a apresentação de um cronograma de regularização.
A falta de apresentação do planejamento e estruturação e a inobservância das normas de proteção de dados podem resultar em sanções administrativas (que vão desde vultosas multas até suspensão e extinção da atividade de tratamento de dados) para as empresas, além de fomentar desconfiança entre clientes e investidores, de forma a comprometer a reputação da organização. O Manucci Advogados está à disposição para esclarecer àqueles que desejam implementar ou revisar seus projetos de LGPD, verificando e garantindo a regularidade de seus procedimentos à normativa e orientações da ANPD.