O Edital PGE/ES nº 02/2025 engloba débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos em nome ou sob responsabilidade do contribuinte, que já tenha ou que ainda não tenham sido objeto de execução fiscal.
Os descontos podem chegar a 100% nos juros de mora e até 50% nas multas e demais encargos.
O contribuinte que possui transação por adesão em vigor relativa aos Editais 01/2024, 03/2024 e 01/2025 poderá solicitar migração para o Edital 02/2025, oportunidade na qual serão reajustados os percentuais de desconto mais favoráveis.
O prazo para adesão vai até o dia 12 de setembro de 2025. Acompanhe os nossos informativos e fique por dentro dos próximos Editais.


