A Lei Complementar n. 214/2025 introduz mudanças significativas no setor de energia, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), substituindo o PIS/COFINS e o ICMS. Essas alterações impactam a tributação das operações com energia elétrica e estabelecem novas diretrizes para a geração distribuída.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
RECOLHIMENTO DO IBS E CBS NA ENERGIA ELÉTRICA:
Ambiente de Contratação Regulada (ACR): A distribuidora de energia elétrica será responsável pelo recolhimento dos tributos na venda para consumidores regulados.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): O gerador ou comercializador será responsável pelo recolhimento quando a venda for destinada ao consumo do adquirente ou a um comprador fora do regime regular do IBS e CBS.
Aquisições Multilaterais de Energia: O adquirente será responsável pelo recolhimento dos tributos.
Transmissão de Energia Elétrica: A tributação ocorrerá no momento do pagamento do serviço.
DESONERAÇÃO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA:
A LC 214/25 exclui da base de cálculo da CBS e do IBS a energia compensada dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), conforme a Lei nº 14.300/2022.
A exclusão aplica-se a créditos de energia utilizados no mesmo mês, em meses anteriores ou para outras unidades do mesmo titular.
Limites da Exclusão:
Microgeração: Potência instalada menor ou igual a 75 kW.
Minigeração: Potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW.
A exclusão não se aplica a custos como tarifa mínima, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão e uso do sistema de distribuição, e componentes tarifárias não relacionadas ao custo da energia.
CONSEQUÊNCIAS E DESAFIOS:
Neutralidade Tributária para MMGD: A exclusão do IBS e CBS para a energia compensada reforça a viabilidade econômica da geração distribuída.
Regras Claras para a Transmissão de Energia: A uniformidade na tributação do setor é garantida pelo fato gerador do IBS e CBS ser o momento do pagamento.
Possível Aumento de Carga Tributária: A necessidade de recolhimento do IBS e CBS nas transações de energia pode tornar as operações mais onerosas para comercializadores e consumidores no mercado livre.
A equipe do Manucci Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações detalhadas sobre os impactos tributários da LC 214/25 no setor de energia.