Minas Gerais divulga transação tributária para débitos inscritos em Dívida Ativa

O Decreto nº 49.081, publicado em de 1º de agosto de 2025, abrange créditos tributários já inscritos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais, de suas autarquias e de outros entes estaduais, desde que sua representação seja de competência da Advocacia Geral do Estado.

Podem ser objeto de transação os créditos:

  • Considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios definidos em resolução conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia Geral do Estado;
  • De pequeno valor;
  • Envolvidos em litígios tributários relevantes e disseminados;
  • De empresas em processos de liquidação judicial, extrajudicial ou falência.

O limite máximo para descontos é de 65% e não pode abranger o valor principal do débito, o parcelamento pode ser realizado em até 21 meses. Há regras diferenciadas para pessoas físicas e empresas de pequeno porte.

Há a possibilidade de utilização de precatórios e de créditos acumulados, próprios ou de terceiros, provenientes de operações de exportação, de diferimento ou de redução de base de cálculo.

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