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Minas Gerais publica decreto sobre plano de regularização tributária

Foi publicado, no dia 26 de março, o Decreto 48.790/2024 que regulamenta o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, que disciplina os procedimentos para o ingresso no programa de parcelamentos de débitos do ICMS, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.

O plano abrange débitos de ICMS, multas e acréscimos legais, vencidos e não quitados até 31 de março de 2023, inclusive aqueles em dívida ativa ou ajuizados. Permite a regularização desses débitos com reduções significativas nas penalidades e juros, variando de 30% a 90% de desconto, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida.

O prazo para adesão é até o dia 21 de junho de 2024.

Benefícios e condições de pagamento

O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. No pagamento à vista, a redução das penalidades e juros pode chegar a 90%, com prazo limite para pagamento até o último dia útil do mês de adesão ao parcelamento, com data limite em 28 de junho de 2024. No caso de parcelamento, o desconto varia de acordo com o número de parcelas, com prazos que se estendem até 120 meses:

12 parcelas: 85%

24 parcelas: 80%

36 parcelas: 70%

60 parcelas: 60%

84 parcelas: 50%

120 parcelas: 30%

Condições e Efeitos da Adesão

Para aderir ao plano, o contribuinte deve renunciar a ações judiciais e desistir de recursos administrativos relacionados aos débitos em questão. O descumprimento do parcelamento implica na rescisão do acordo e no pagamento integral dos débitos.

As principais vantagens do plano cingem-se nas reduções significativas nas penalidades e juros, a possibilidade de regularizar débitos em dívida ativa ou ajuizados e a flexibilização do pagamento em até 120 meses.

O Departamento de Direito Tributário do Manucci Advogados coloca-se à disposição de seus clientes e parceiros para maiores esclarecimentos.

manucciadv

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