Mineradoras, evitem complicações regulatórias!

TAH – Prazo de Pagamento Encerra em 02/02/2026

O início do ano exige atenção redobrada ao cumprimento das obrigações regulatórias perante a Agência Nacional de Mineração (ANM). Dentre elas, destaca-se a Taxa Anual por Hectare (TAH), indispensável para a manutenção dos direitos minerários na fase de autorização de pesquisa. O pagamento tempestivo é essencial para evitar autuações, caducidade do alvará e inscrição do débito em Dívida Ativa.

Quem deve pagar a TAH?
Titulares de processos minerários com autorizações de pesquisa ou prorrogações publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de julho a 31 de dezembro:

Prazo
Conforme a Resolução ANM nº 120/2022, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil de janeiro.


Excepcionalidade (ciclo atual)

A ANM indicou vencimento em 02/02/2026 por equívoco operacional (Clique aqui).


Base Legal do Prazo – Resolução ANM nº 120/2022

  • Publicações no 2º semestre (01/07 a 31/12): vencimento no último dia útil de janeiro do ano seguinte.
  • Publicações no 1º semestre: vencimento no último dia útil de julho.

O prazo legal não foi alterado; houve apenas exceção operacional no sistema.

 

Valores Aplicáveis – TAH – Tabela vigente

Atualizados pela Resolução ANM nº 196/2025 (a partir de 01/03/2025):

  • Alvará de Pesquisa – prazo original: R$ 4,74/ha
  • Alvará de Pesquisa – prorrogação: R$ 7,11/ha -> A atualização anual pelo IPCA está prevista no art. 9º da Resolução ANM nº 120/2022.


Consequências da Inadimplência

  1. Instauração de processo administrativo no âmbito da ANM, para aplicação de multa no valor de R$ 4.091,27 (quatro mil noventa e um reais e vinte e sete centavos)
  2. Instauração de processo administrativo no âmbito da ANM, para cobrança da taxa anual por hectare
  3. Declaração de nulidade ex officio do Alvará
  4. Inscrição do débito na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, para fins de ajuizamento da ação de execução cabível

 

Recomendações Essenciais

  • Verifique a data de publicação do alvará no DOU
  • Confira o status da taxa no SINARC (Clique aqui)

 

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