TAH – Prazo de Pagamento Encerra em 02/02/2026
O início do ano exige atenção redobrada ao cumprimento das obrigações regulatórias perante a Agência Nacional de Mineração (ANM). Dentre elas, destaca-se a Taxa Anual por Hectare (TAH), indispensável para a manutenção dos direitos minerários na fase de autorização de pesquisa. O pagamento tempestivo é essencial para evitar autuações, caducidade do alvará e inscrição do débito em Dívida Ativa.
Quem deve pagar a TAH?
Titulares de processos minerários com autorizações de pesquisa ou prorrogações publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de julho a 31 de dezembro:
Prazo
Conforme a Resolução ANM nº 120/2022, o pagamento deve ocorrer até o último dia útil de janeiro.
Excepcionalidade (ciclo atual)
A ANM indicou vencimento em 02/02/2026 por equívoco operacional (Clique aqui).
Base Legal do Prazo – Resolução ANM nº 120/2022
- Publicações no 2º semestre (01/07 a 31/12): vencimento no último dia útil de janeiro do ano seguinte.
- Publicações no 1º semestre: vencimento no último dia útil de julho.
O prazo legal não foi alterado; houve apenas exceção operacional no sistema.
Valores Aplicáveis – TAH – Tabela vigente
Atualizados pela Resolução ANM nº 196/2025 (a partir de 01/03/2025):
- Alvará de Pesquisa – prazo original: R$ 4,74/ha
- Alvará de Pesquisa – prorrogação: R$ 7,11/ha -> A atualização anual pelo IPCA está prevista no art. 9º da Resolução ANM nº 120/2022.
Consequências da Inadimplência
- Instauração de processo administrativo no âmbito da ANM, para aplicação de multa no valor de R$ 4.091,27 (quatro mil noventa e um reais e vinte e sete centavos)
- Instauração de processo administrativo no âmbito da ANM, para cobrança da taxa anual por hectare
- Declaração de nulidade ex officio do Alvará
- Inscrição do débito na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, para fins de ajuizamento da ação de execução cabível
Recomendações Essenciais
- Verifique a data de publicação do alvará no DOU
- Confira o status da taxa no SINARC (Clique aqui)


