MP 1.300/2024: novos rumos para a autoprodução no ACL

A Medida Provisória 1.300/2024 introduz mudanças estruturais no modelo de autoprodução por equiparação, restringindo o acesso aos benefícios tarifários (como os descontos de TUSD/TUST) para contratos firmados a partir de 1º de julho de 2024 que utilizem estruturas jurídicas artificiais, como consórcios ou SPEs com contratos financeiros. A nova regra exige comprovação de participação efetiva na operação, risco e investimento, o que representa uma ruptura com práticas amplamente adotadas por grandes consumidores e comercializadoras.

Essa alteração impacta diretamente a atratividade econômica do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para novos autoprodutores, ao eliminar a possibilidade de contratos financeiros desvinculados da operação física. A medida visa coibir distorções no uso dos incentivos, mas também impõe desafios à viabilidade de projetos que dependiam dessa flexibilidade contratual para viabilizar investimentos em geração.

Além disso, a MP antecipa a abertura total do mercado livre até 2027 e propõe a criação do Supridor de Última Instância (SUI), um agente responsável por garantir o fornecimento de energia em situações emergenciais. Essas mudanças ampliam o acesso ao ACL, mas exigem planejamento estratégico e revisão de modelos de contratação para mitigar riscos regulatórios e operacionais no novo cenário do setor elétrico brasileiro.

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