Na mídia – Obrigatoriedade do AFCI e normas do INMETRO

Marina Meyer, sócia do Manucci Advogados, aborda a recente polêmica sobre a obrigatoriedade do dispositivo AFCI (Arc Fault Circuit Interrupter) em inversores de geração distribuída em entrevista ao Canal Solar – Energia Fotovoltaica Brasil. Segundo Marina, as concessionárias de energia, como a CPFL, devem seguir estritamente as normas do INMETRO e da ANEEL, conforme estabelecido pela Lei 14.300/2022. “Qualquer medida ou exigência implementada por uma concessionária precisa respeitar as regulamentações técnicas e legais estabelecidas, garantindo que os agentes de mercado operem sob normas claras e justas”, afirma.

Marina destaca que o INMETRO não estabeleceu prazos para a comercialização de inversores sem o dispositivo AFCI, permitindo que equipamentos em estoque sejam vendidos até sua finalização. Essa orientação é crucial para evitar insegurança jurídica e assegurar que todos os atores do mercado possam operar de maneira eficiente e dentro dos parâmetros legais. “A uniformidade de regras é essencial para evitar insegurança jurídica e promover a competitividade no setor de energia”, ressalta.

Além disso, Marina enfatiza a importância do diálogo contínuo entre o INEL e o INMETRO para garantir que as regulamentações sejam claras e justas para todos os envolvidos.

Leia a entrevista completa em Canal Solar

Comunicação Manucci Advogados

Sócio

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