📌 A Solução de Consulta Cosit nº 89/2025 trouxe importantes esclarecimentos sobre a chamada “permuta financeira” nos empreendimentos imobiliários.
No artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur) Ruy Fernando Cortes de Campos e Luísa Machado, da equipe de Tributário do Manucci Advogados, analisam os impactos da nova interpretação da Receita Federal, que:
▪️Afasta a aplicação do RET para o proprietário do terreno;
▪️Reclassifica a operação como alienação onerosa, sujeita à tributação exclusiva por ganho de capital;
▪️Veda a dedução dos valores pagos no RET pela incorporadora.
📚 Uma leitura essencial para profissionais do setor imobiliário e tributário.
🔗 Confira o artigo completo no site do Conjur


