PGFN divulga calendário de transação tributária e prevê novos editais em 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União.

Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses, além de permitir, em alguns casos, o uso de Prejuízo Fiscal.

Veja os principais pontos do cronograma:

1º de setembro de 2025: publicação de editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com adesão até 29 de dezembro de 2025.

30 de setembro de 2025: prorrogação, até 30 de janeiro de 2026, do prazo de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).

30 de setembro de 2025: publicação da 2ª fase da modalidade PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), dentro do PTI. Serão abrangidos créditos inscritos ou não em dívida ativa que estejam em discussão judicial. O prazo para apresentação de propostas termina em 29 de dezembro de 2025.

Veja alguns exemplos de descontos para débitos que envolvam matérias de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

 

 

*Após a aplicação do desconto, é permitido o uso de Prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) observando o limite de 30%. Poderá ser utilizado crédito de Prejuizo Fiscal e CSLL de empresa controlada ou coligada.

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