Prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Cotistas encerra em 30 de abril

As Sociedades Anônimas (S.A.) e as Sociedades Limitadas (Ltda.) têm até o dia 30 de abril para realizar, respectivamente, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Reunião de Cotistas. Esses encontros são obrigatórios e estão previstos no Código Civil Brasileiro e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

 

De acordo com a legislação, os seguintes pontos devem ser deliberados durante a Assembleia ou a Reunião de Cotistas:

  1. Tomada de contas dos administradores: Exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício anterior.
  2. Destinação do lucro líquido: Decisão sobre a aplicação do lucro obtido no período, incluindo a distribuição de dividendos aos acionistas ou cotistas.
  3. Eleição de administradores e membros do Conselho Fiscal: Quando aplicável, deve ser realizada a eleição ou reeleição dos responsáveis pela gestão e fiscalização da empresa.

 

A realização da AGO e da Reunião de Cotistas é obrigatória, independentemente da existência de lucros a serem distribuídos ou da necessidade de eleição de administradores e membros do Conselho Fiscal. A aprovação das demonstrações financeiras é um requisito essencial para a regularidade legal da empresa.

 

Os administradores devem estar atentos aos prazos e requisitos legais para:

 

  1. Disponibilização das demonstrações financeiras que devem ser disponibilizadas aos sócios ou acionistas com a antecedência prevista em lei.
  2. Publicação do edital de convocação que deve ser realizada conforme as regras legais, sob pena de invalidação das deliberações.

 

A não realização da AGO ou da Reunião de Cotistas pode gerar a responsabilização dos administradores e sócios, em âmbito civil e administrativo.

Portanto, é fundamental que os administradores das Sociedades Anônimas e Limitadas cumpram rigorosamente os prazos e procedimentos legais para a realização da Assembleia Geral Ordinária ou da Reunião de Cotistas. Essa diligência não apenas garante a regularidade da empresa, mas também evita possíveis sanções e responsabilizações.

O Escritório Manucci Advogados está à disposição para auxiliá-los em todas as etapas necessárias para as deliberações obrigatórias.

Comunicação Manucci Advogados

Sócio

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