Rio Grande do Sul anuncia o Plano de Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Esta iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.

As regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado.

O primeiro Edital, que já apresenta prazo aberto para adesão, tratou dos débitos de IPVA.

Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em multas e juros:

  • À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros;
  • Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

Acompanhe o nosso informativo e fique por dentro dos próximos editais, especialmente das novas regras para parcelamento de débitos de ICMS.

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