Foi publicada a Instrução Normativa SPA/MF nº 35, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos obrigatórios para que agentes operadores de apostas de quota fixa comuniquem à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) quaisquer alterações nas condições que fundamentaram a autorização de operação, bem como o início de suas atividades operacionais.
A norma reforça o rigor regulatório aplicável ao setor e impõe novos deveres formais aos operadores autorizados.
🔎 Principais pontos da Instrução Normativa
- Classificação das alterações e seus efeitos
As alterações sujeitas à comunicação foram divididas em dois grupos:
(i) Alterações que produzem efeitos somente após aprovação da SPA/MF, incluindo:
- Mudanças em marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas;
- Alterações de domínios;
- Substituição de provedores de plataforma de sistemas de apostas.
(ii) Alterações que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação prévia, mas sujeitas à comunicação posterior, tais como:
- Alterações em instituições financeiras e de pagamento;
- Mudanças em administradores;
- Alterações de denominação social ou endereço da sede;
- Fusão, cisão, incorporação, transformação ou transferência/modificação de controle societário;
- Início das operações ou exploração de novas marcas comerciais, observado que deve ser respeitada a comunicação prévia mínima de 10 dias à SPA/MF, conforme previsto na regulamentação.
- Prazos para comunicação
- Até 10 dias da ocorrência:
alterações de administradores, denominação social e endereço da sede. - Até 30 dias da ocorrência:
alterações societárias relevantes (fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudança de controle).
- Documentação exigida
A Instrução Normativa detalha, para cada tipo de alteração, a documentação obrigatória, incluindo, entre outros:
- Requerimentos específicos;
- Declarações formais;
- Contratos e certificações técnicas;
- Planos de migração e de comunicação aos usuários;
- Atualização de beneficiários finais e controladores;
- Comprovação da origem dos recursos utilizados na integralização de capital, quando aplicável.
- Proteção dos direitos dos apostadores
Nos casos em que as alterações possam representar risco aos direitos dos apostadores ou aos seus recursos financeiros, a SPA/MF poderá:
- Aprovar as alterações de forma condicionada; e
- Conceder prazo adicional para apresentação de documentos.
Além disso, alterações envolvendo exclusão ou substituição de marcas exigem a apresentação de planos de descontinuidade e migração, assegurando a devolução ou transferência segura de dados e recursos dos usuários.
- Procedimentos de comunicação
- As comunicações deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Está prevista a futura migração para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), assim que o módulo específico for disponibilizado.
- A aprovação das alterações ocorrerá, como regra, por ofício eletrônico no processo administrativo, sendo exigida a publicação de portaria no Diário Oficial da União apenas nas hipóteses expressamente previstas na norma.
- Prazo de análise e disposições finais
- O prazo de análise pela SPA/MF é de até 150 dias, podendo ser suspenso em caso de exigência de informações ou documentos complementares.
- É vedada a alteração do número do CNPJ do operador durante todo o período de autorização.
- O descumprimento dos procedimentos pode ensejar a revisão da autorização ou a reversão das alterações, mediante processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.
📌 Por que isso importa?
A Instrução Normativa SPA/MF nº 35/2025 eleva o nível de controle regulatório sobre alterações societárias, operacionais e tecnológicas no setor de apostas, exigindo planejamento prévio, governança robusta e gestão ativa de riscos regulatórios por parte dos operadores autorizados.
Nossa equipe atua de forma integrada em direito regulatório, societário, M&A, compliance e tecnologia, assessorando operadores nacionais e internacionais na implementação segura das novas exigências impostas pela SPA/MF.
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