SPA/MF define novos procedimentos obrigatórios para operadores de apostas de quota fixa

Foi publicada a Instrução Normativa SPA/MF nº 35, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos obrigatórios para que agentes operadores de apostas de quota fixa comuniquem à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) quaisquer alterações nas condições que fundamentaram a autorização de operação, bem como o início de suas atividades operacionais.

A norma reforça o rigor regulatório aplicável ao setor e impõe novos deveres formais aos operadores autorizados.

🔎 Principais pontos da Instrução Normativa

  1. Classificação das alterações e seus efeitos

As alterações sujeitas à comunicação foram divididas em dois grupos:

(i) Alterações que produzem efeitos somente após aprovação da SPA/MF, incluindo:

  • Mudanças em marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas;
  • Alterações de domínios;
  • Substituição de provedores de plataforma de sistemas de apostas.

(ii) Alterações que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação prévia, mas sujeitas à comunicação posterior, tais como:

  • Alterações em instituições financeiras e de pagamento;
  • Mudanças em administradores;
  • Alterações de denominação social ou endereço da sede;
  • Fusão, cisão, incorporação, transformação ou transferência/modificação de controle societário;
  • Início das operações ou exploração de novas marcas comerciais, observado que deve ser respeitada a comunicação prévia mínima de 10 dias à SPA/MF, conforme previsto na regulamentação.
  1. Prazos para comunicação
  • Até 10 dias da ocorrência:
    alterações de administradores, denominação social e endereço da sede.
  • Até 30 dias da ocorrência:
    alterações societárias relevantes (fusão, cisão, incorporação, transformação ou mudança de controle).
  1. Documentação exigida

A Instrução Normativa detalha, para cada tipo de alteração, a documentação obrigatória, incluindo, entre outros:

  • Requerimentos específicos;
  • Declarações formais;
  • Contratos e certificações técnicas;
  • Planos de migração e de comunicação aos usuários;
  • Atualização de beneficiários finais e controladores;
  • Comprovação da origem dos recursos utilizados na integralização de capital, quando aplicável.
  1. Proteção dos direitos dos apostadores

Nos casos em que as alterações possam representar risco aos direitos dos apostadores ou aos seus recursos financeiros, a SPA/MF poderá:

  • Aprovar as alterações de forma condicionada; e
  • Conceder prazo adicional para apresentação de documentos.

Além disso, alterações envolvendo exclusão ou substituição de marcas exigem a apresentação de planos de descontinuidade e migração, assegurando a devolução ou transferência segura de dados e recursos dos usuários.

  1. Procedimentos de comunicação
  • As comunicações deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  • Está prevista a futura migração para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), assim que o módulo específico for disponibilizado.
  • A aprovação das alterações ocorrerá, como regra, por ofício eletrônico no processo administrativo, sendo exigida a publicação de portaria no Diário Oficial da União apenas nas hipóteses expressamente previstas na norma.
  1. Prazo de análise e disposições finais
  • O prazo de análise pela SPA/MF é de até 150 dias, podendo ser suspenso em caso de exigência de informações ou documentos complementares.
  • É vedada a alteração do número do CNPJ do operador durante todo o período de autorização.
  • O descumprimento dos procedimentos pode ensejar a revisão da autorização ou a reversão das alterações, mediante processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.

📌 Por que isso importa?

A Instrução Normativa SPA/MF nº 35/2025 eleva o nível de controle regulatório sobre alterações societárias, operacionais e tecnológicas no setor de apostas, exigindo planejamento prévio, governança robusta e gestão ativa de riscos regulatórios por parte dos operadores autorizados.

Nossa equipe atua de forma integrada em direito regulatório, societário, M&A, compliance e tecnologia, assessorando operadores nacionais e internacionais na implementação segura das novas exigências impostas pela SPA/MF.

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