STF suspende redução do prazo de prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.236/DF, proposta pela CONAMP, suspendendo a regra da Lei nº 14.230/2021 que reduzia pela metade o prazo de prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa.

Com a decisão, fica mantido o prazo integral de oito anos para a prescrição intercorrente, afastando a redução para quatro anos prevista na reforma legislativa de 2021. Segundo o relator, a norma impugnada comprometia a efetividade da responsabilização por atos de improbidade e poderia levar à prescrição de milhares de processos em andamento.

Principais fundamentos da decisão

  • Violação ao devido processo legal e aos compromissos internacionais de combate à corrupção;
  • Risco de prescrição de ações já ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei;
  • Prejuízo à efetividade do sistema, considerando que muitos processos levam mais de quatro anos apenas na primeira instância.

Efeitos práticos

  • Prazo de prescrição intercorrente permanece em 8 anos;
  • Ações em curso continuam válidas, sem risco imediato de extinção;
  • Mantida a efetividade do sistema de responsabilização por improbidade administrativa.

A decisão é provisória e será submetida à confirmação pelo Plenário do STF.

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