O Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos em 14/10/2026 (75 a 1), no texto da Câmara. Sem alterações, não volta à Câmara: segue para promulgação em sessão solene do Congresso, ainda sem data. Os prazos correm da publicação da Emenda.
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Ponto
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Regra aprovada
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Jornada
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44h → 42h em 2 meses da publicação; 40h após mais 12 meses (14 meses no total). Limite diário de 8h mantido
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Repouso
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2 dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um aos domingos, em 2 meses da publicação; não precisam ser consecutivos
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Salário
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Vedada redução nominal, proporcional ou de outra natureza, inclusive de pisos
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Normas coletivas
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Cláusulas incompatíveis perdem validade em 2 meses. ACT/CCT pode fixar escalas diferentes do 5×2, com média de 2 folgas/semana no mês e ao menos 1 a cada 7 dias. Na transição, pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42h
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Exceção
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Empregado com diploma superior e remuneração ≥ 2,5× o teto do RGPS (≈ R$ 21,2 mil) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade ou norma coletiva. O repouso se mantém
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Regimes especiais
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Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados (ex.: 12×36, saúde, transporte, segurança)
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MEI, ME e EPP
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Lei complementar poderá prever transição própria, condicionada à manutenção do emprego
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Contratos públicos com mão de obra
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Redução de jornada exige aditamento em até 1 ano; o 2º dia de repouso vale em 2 meses, sem aditamento
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Servidores públicos
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Fora da regra
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Se a publicação ocorrer no fim de outubro de 2026, o 5×2 e as 42h valem a partir do fim de dezembro de 2026, e as 40h a partir do fim de dezembro de 2027.


