O Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), implementado em fevereiro de 2025, segue como importante ferramenta de regularização ambiental ao permitir que parte do valor das multas seja convertida em serviços ambientais. A adesão ocorre por meio do Portal SLA Ecossistema, mediante a formalização de Termo de Composição Administrativa (TCA) entre o autuado — ou seu representante legal — e o órgão ambiental competente responsável pelo processo administrativo.
Inicialmente, o prazo para adesão ao programa com concessão de atenuante de 50% sobre o valor consolidado da multa simples foi fixado até 10 de julho de 2025, contemplando processos administrativos iniciados até 10 de janeiro de 2025.
Posteriormente, o prazo foi reaberto, ampliando a oportunidade de adesão. Para autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025, os interessados podem aderir ao PECMA até 30 de junho de 2026, com possibilidade de obtenção de descontos que variam entre 50% e 70%, independentemente da fase processual.
Após a formalização do TCA, o valor remanescente da multa — devidamente atualizado e com os descontos aplicados — deverá ser quitado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de até 20 dias, contados da assinatura. Em caso de não pagamento dentro do prazo original, será admitida uma única reemissão do DAE, desde que o débito ainda não tenha sido inscrito em dívida ativa.
A ampliação do prazo reforça a política de estímulo à regularização ambiental e à destinação de recursos para projetos que contribuam efetivamente para a preservação e recuperação do meio ambiente.


