Terras raras, lítio e fosfato: onde estão as oportunidades para investidores?

O Brasil ocupa um lugar de detentor de terras raras que poucos países conseguem disputar: temos a segunda reserva mundial de terras raras, com 21 milhões de toneladas de óxidos estimados; o maior Vale do Lítio das Américas, em Minas Gerais e, ainda; uma das maiores reservas de fosfato do mundo.

É bem verdade que a transição energética global não funciona sem minerais, lítio, cobalto, terras raras, grafite, nióbio, todos esses elementos estão na base da nova economia de baixo carbono, e o Brasil tem reservas expressivas de boa parte deles.

As oportunidades são reais, mas os riscos também. Num momento em que foi dada a largada para diversificar fornecedores, reduzir dependências da China e garantir a segurança mineral (mineral security), entender o processo minerário brasileiro é o primeiro passo para não cometer erros caros, principalmente pra investidores estrangeiros.

No Brasil, o conceito de mineral estratégico tem um efeito jurídico concreto: esses projetos tramitam com prioridade nos órgãos reguladores e têm acesso a mecanismos diferenciados de licenciamento.

A base legal é o Decreto nº 10.657/2021, que instituiu a Política Pró-Minerais Estratégicos, e a Resolução MME/SGM nº 2/2021, que define a lista de substâncias com esse status. Associada a ela, a Agência Nacional de Mineração (ANM) criou uma unidade interna dedicada exclusivamente à temática de minerais críticos e estratégicos, o que na prática acelera a análise e o acompanhamento de processos nessa categoria.

 

O que isso significa para o investidor:

Projetos enquadrados como minerais estratégicos podem obter tramitação preferencial junto à ANM e ao licenciamento ambiental federal (Ibama), além de acessar programas de apoio do Ministério de Minas e Energia (MME). Não é uma via expressa sem exigências, as etapas são as mesmas, mas há diferença real no tempo de resposta e no nível de interlocução possível.

 

Etapas do processo minerário (simplificado):

1. Autorização de Pesquisa (ANM) → Relatório Final de Pesquisa
2. Concessão de Lavra (ANM) → Plano de Aproveitamento Econômico
3. Licenciamento Ambiental (Ibama/órgão estadual)
4. Início das operações

 

Para terras raras em Minas Gerais, o processo de licenciamento ambiental passa pelo Copam/FEAM (nível estadual) e é regido, principalmente, pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018, que estabelece as normas de licenciamento ambiental, fiscalização e aplicação de penalidades no Estado. Na prática, trata-se de uma das principais referências regulatórias para empreendimentos minerários em Minas Gerais.

Além disso, há especificidades geológicas e radioativas que tornam o processo mais complexo do que em outras substâncias, particularmente pela presença de monazita e xenotima, minerais portadores de elementos terras raras (ETR) com componente de radiação natural, o que exige interface com a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Minas Gerais não é apenas o maior produtor mineral do Brasil, é o estado com a maior concentração de projetos de minerais estratégicos em desenvolvimento. O Vale do Lítio, no nordeste do estado, já atrai empresas australianas, canadenses e chinesas. As ocorrências de terras raras, especialmente no Quadrilátero Ferrífero e no norte mineiro, estão no radar de grupos europeus que precisam diversificar fornecimento.

O Novo Guia de Minerais Estratégicos de Minas Gerais, lançado durante o evento PDAC (maior feira de mineração do mundo), que aconteceu em Toronto em 2025, consolida informações sobre lítio, terras raras, nióbio e titânio em formato acessível para investidores internacionais. O documento foi desenvolvido pela Invest Minas e reflete o posicionamento do estado como hub mineral para a transição energética global.

Para investidores franceses, europeus e africanos, há um elemento adicional que merece atenção: o Brasil está negociando ativamente acordos bilaterais de minerais críticos com a União Europeia, no contexto do Critical Raw Materials Act europeu. Isso significa que projetos no Brasil podem, no futuro próximo, ter acesso preferencial ao mercado europeu como fornecedores de minerais com certificação ESG, uma vantagem competitiva significativa.

Investidores estrangeiros costumam subestimar três riscos que na prática consomem tempo e capital: sobreposição de áreas e conflitos de prioridade; licenciamento ambiental: o gargalo real (o Brasil tem um dos sistemas de licenciamento ambiental mais complexos do mundo) e; estrutura societária inadequada.

O Manucci Advogados, com presença em Minas Gerais, atua diretamente nesse ecossistema: desde o mapeamento inicial de áreas e due diligence de processos minerários, até a estruturação de projetos, acompanhamento de licenciamentos e contencioso administrativo perante a ANM e órgãos ambientais.

A parceria estratégica com o UGGC Avocats, escritório com presença na França, China e África, permite um trabalho integrado entre a legislação brasileira e os requisitos de investidores europeus e asiáticos. Isso inclui desde a estruturação de contratos de offtake e joint ventures até a conformidade com exigências ESG dos fundos de origem, cada vez mais presentes como condição para aprovação de projetos.

Para um investidor francês que precisa entender tanto o Código de Mineração brasileiro quanto os critérios do Critical Raw Materials Act europeu, ter equipes jurídicas falando a mesma língua, literalmente e tecnicamente, deixou de ser diferencial e virou requisito.

 

Para saber mais

 

Questões que surgem desde o início do processo e que precisam de assessoria local:

• Qual regime minerário se aplica? (Autorização de pesquisa, Concessão, Registro de Extração — cada um com exigências distintas)
• A área de interesse tem sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou áreas prioritárias para biodiversidade?
• Qual o status do processo junto ao SIGMINE (sistema público da ANM)?
• Há passivos ambientais anteriores na área?
• Como estruturar o veículo de investimento no Brasil: subsidiária, joint venture com empresa local, ou aquisição de direitos minerários?
• Qual o regime tributário aplicável à CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral)?

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