Empresas e pessoas físicas autuadas por infrações ambientais devem estar atentas ao prazo final para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA), que se encerra em 30 de junho de 2026.
Instituído em fevereiro de 2025, o PECMA permite a conversão de parte do valor das multas em serviços ambientais, com a possibilidade de aplicação de descontos relevantes sobre o valor devido.
Inicialmente, o prazo para adesão ao programa — com atenuante de 50% sobre o valor consolidado da multa simples — encerrava-se em 10 de julho de 2025, para processos administrativos iniciados até 10 de janeiro de 2025.
Posteriormente, o prazo foi reaberto. Assim, autos de infração lavrados até 10 de janeiro de 2025 podem aderir ao programa até 30/06/2026, independentemente da fase processual, com possibilidade de descontos que variam entre 50% e 70%.
A adesão deve ser realizada por meio do Portal SLA Ecossistema, mediante a formalização de Termo de Composição Administrativa (TCA) entre o autuado — ou seu representante legal — e o órgão ambiental competente.
Após a formalização, o valor remanescente da multa, já com os descontos aplicados, deverá ser quitado via Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no prazo de até 20 dias contados da assinatura do TCA. É admitida uma única reemissão do DAE em caso de não pagamento no prazo original, desde que o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa.
Diante da proximidade do prazo final, a análise de elegibilidade e a tomada de decisão devem ser realizadas com celeridade, considerando os benefícios financeiros e a adequação ambiental proporcionados pelo programa.


