Novo Decreto em Minas Gerais simplifica a declaração de utilidade pública para intervenção ambiental

Em 17 de julho de 2026, foi publicado o Decreto Estadual nº 49.260/2026, que estabelece um novo procedimento administrativo para a declaração de utilidade pública ou de interesse social necessária à autorização de intervenções ambientais em Minas Gerais. A norma revoga integralmente o antigo Decreto Estadual nº 47.634/2019 e promove mudanças relevantes voltadas à simplificação e à maior eficiência do processo administrativo.

Entre as principais alterações, destaca-se a descentralização da competência para emissão das declarações. A partir de agora, a decisão passa a ser atribuída à autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela análise da solicitação, e não mais exclusivamente ao Governador do Estado, exceto nas hipóteses previstas em legislação específica. A medida busca conferir maior celeridade à tramitação dos pedidos.

Outro ponto relevante é a criação de prazos objetivos para análise dos requerimentos. O decreto estabelece prazo máximo de 30 dias para decisão administrativa, podendo chegar a 45 dias quando houver competência compartilhada entre mais de um órgão. Até então, a regulamentação anterior não previa prazo específico para conclusão da análise.

A norma também promove significativa simplificação documental. O novo procedimento exige, como regra mínima, apenas a identificação do solicitante e a apresentação de justificativa técnica em conformidade com termo de referência disponibilizado pelos órgãos competentes, sem prejuízo de solicitações complementares quando necessárias.

Além disso, foram estabelecidas regras de transição para processos já em andamento e prevista a possibilidade de edição de normas complementares por meio de resolução conjunta de diferentes secretarias estaduais, o que poderá trazer novos detalhamentos sobre a aplicação prática do decreto.

 

Impactos para empresas e empreendedores

A nova regulamentação tende a beneficiar setores que frequentemente dependem de declarações de utilidade pública ou interesse social para instrução de procedimento administrativo de autorizações para intervenção ambiental. A redução de etapas, a definição de prazos e a padronização da documentação podem contribuir para maior previsibilidade regulatória e melhor planejamento dos empreendimentos.

O Manucci Advogados acompanha de perto as atualizações normativas e permanece à disposição para assessorar empresas na análise dos impactos da nova regulamentação e na condução de processos administrativos sob as novas regras.

 

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